O Governo aprovou a semana passada, em conselho de ministros, 5 novos centros hospitalares: o Centro Hospitalar de São João, EPE, o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE, o Centro Hospitalar Tondela-Viseu, EPE, e o Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, EPE, e alteração do Centro Hospitalar do Porto, EPE.
O decreto-lei aprovado reorganiza as entidades públicas, tendo como objectivo a fusão de hospitais, na maior parte dos casos. O Centro Hospitalar de São João, EPE vai fundir-ser com o Hospital de São João, EPE e Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo. No caso do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE vai haver uma fusão com os Hospitais da Universidade de Coimbra, EPE, do Centro Hospitalar de Coimbra, EPE e o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra. O Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE junta-se com os Hospitais Infante D. Pedro de Aveiro, EPE, Hospital Visconde Salreu de Estarreja e Hospital Distrital de Águeda. O Centro Hospitalar Tondela-Viseu, EPE funde-se com o Hospital Cândido de Figueiredo de Tondela e Hospital São Teotónio, EPE, de Viseu. Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, EPE por fusão do Hospital de Santo André de Leiria e do Hospital Distrital de Pombal.
Segundo o Ministério da Saúde, esta reorganização das unidades de saúde, vai permitir uma maior colaboração e cooperação entre hospitais, defendendo que vai aumentar a eficiência dos serviços de saúde.
“Com estas alterações, reduz-se a estrutura orgânica, administrativa e funcional das unidades de saúde envolvidas e introduzem-se mecanismos para uma organização integrada e conjunta, que tornam mais eficiente a gestão hospitalar das unidades de saúde envolvidas”, refere o ministério.
O Decreto-Lei estabelece, que os centros hospitalares agora criados sucedem às unidades de saúde que lhes deram origem em todos os direitos e obrigações e fixa a forma como é estabelecido o capital estatutário dos novos centros hospitalares, com natureza de entidades públicas empresariais, bem como o regime jurídico que é aplicável ao pessoal com relação jurídica de emprego público com as unidades de saúde objecto de reestruturação.
Por último, o diploma estabelece, também, que a criação destes novos centros hospitalares vem acentuar a importância do ensino universitário e da investigação científica desenvolvida em algumas das unidades de saúde visadas.
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