Esta sessão teve como objetivo divulgar o sistema de classificação de doentes em MFR-A, apresentando as características deste novo sistema do Serviço Nacional de Saúde português, e contou com a participação de Cláudia Medeiros Borges, da ACSS.
A aplicação deste sistema é determinada pela portaria nº 178-A/2016, de 1 de julho, e deverá ser feita em todos os pedidos efetuados pelos cuidados de saúde primários às instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do setor convencionado, estabelecendo regras de faturação, preços e taxas moderadoras aplicáveis.
Para além de permitirem uma caracterização do perfil do doente na respetiva área de prestação de cuidados, os Sistemas de Classificação de Doentes podem constituir-se como a base de sistemas de financiamento de acordo com a complexidade dos quadros clínicos. Os SCD agrupam doentes com características clínicas homogéneas, permitindo uma alocação mais equitativa dos recursos.
Até agora, o modelo de referenciação de cuidados de Medicina Física e de Reabilitação em Ambulatório (MFRA) a vigorar nos cuidados de saúde primários não permitia caracterizar de forma sistematizada a complexidade do doente e da doença, verificando-se apenas uma identificação da necessidade de encaminhar os doentes para a Medicina Física e de Reabilitação (MFR), realizada na sua maioria por entidades convencionadas com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) para este efeito.
O novo sistema permite que os utentes sejam agrupados em Grupos de MFR com características homogéneas, definidos de acordo com um algoritmo ba-seado no quadro clínico de base (caracterizado através da ICPC-ICD-10) e num conjunto de indicadores referentes à sua funcionalidade (grupo de incapacidade (GI) e coreset CIF (conjunto de códigos da Classificação Internacional da Funcionalidade - CIF).
Além de caracterizar de forma sistematizada o doente referenciado para cuidados de MFRA, pretende-se, com este sistema, regular a faturação, ao SNS, da prestação de cuidados de MFRA por parte das entidades convencionadas. |
 |
p> |  |
|